Esporte Corrida - 3ª CORRIDA DE INTEGRAÇÃO DO 4º BPM-2024                                                  



3ª CORRIDA DE INTEGRAÇÃO DO 4º BPM-2024
Cacoal - RO
Pátio do 4º Batalhão da Polícia Militar,Av. Brasil, 377, bairro Liberdade, Cacoal - RO
07/04/2024
Organizador do Evento
i9 CRONOMETRAGEM ESPORTIVA


 

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Polícia Militar - PM



REGULAMENTO
EVENTO ESPORTIVO: 3ª CORRIDA DE INTEGRAÇÃO DO 4º BPM – 2024

CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO
Art. 1º. O evento esportivo, aqui denominado “3ª CORRIDA DE INTEGRAÇÃO DO 4º BPM -2024”, será realizado na categoria individual (masculino e feminino) no dia 07 de abril de 2024, comabertura prevista para as 05h00min, no pátio do 4º Batalhão da Polícia Militar, cito: Av. Brasil, 377, bairroLiberdade, Cacoal - RO.
Percurso de 5km;Percurso de 14km; e Percurso de 21Km;
§1º - Horário previsto para a largada:
I - Para todos os atletas inscritos nos percursos acima citados, a concentração será 05h e a largada será às 05h30min.
Art. 2º. Este evento é organizado pelo 4º BPM e parceiros, aqui denominada “Comissão Organizadora”, coordenada pela Chefe da Formação Sanitária do 4º BPM, Major Psic PM Josélia Lúcia Grinivold e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para dirimir e/ou resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o evento.

CAPÍTULO II. COMPETIDORES
Art. 3º. Poderá participar do evento o (a) competidor(a), aqui denominado(a) “Atleta”, que se inscrever, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado, expressar concordância com as normas deste Regulamento e aceitar o Termo de Responsabilidade.
Art. 4º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo a idade mínima para o (a) atleta se inscrever e participar de corridas de rua é a seguinte:
(a) Corridas com percurso até 5km: 14 (catorze) anos;
(b) Corridas com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos;
(c) Corridas com percurso de 10km até 30km: 18 (dezoito) anos;
(d) Maratona e acima: 20 (vinte) anos.
§1º. A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.
§2º. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar do evento com prévia autorização por escrito dos pais ou do responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do menor de 18 anos de idade, documentos que serão retidos pela organizadora, no ato de entrega dos kits. A entrega da autorização é requisito para validação da inscrição.

CAPÍTULO III. INSCRIÇÃO
Art.5º. As inscrições no evento poderão ser realizadas pela Internet através do endereço eletrônico: www.i9cronometragem.com.br. O valor das inscrições serão:
§1º. População em geral (feminino e masculino) valor R$ 98,00 (noventa e oito reais) reais e 1KG de alimento não perecível.
§2º. Membros da Segurança Pública (feminino e masculino) - Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Civil, Polícia Técnico Científica, Polícia Penal e Socioeducadores - valor R$ 65,00 (sessenta e cinco) reais e 1KG de alimento não perecível.
I) Válido para membros da Segurança Pública pertencentes ao Estado de Rondônia;
II) No ato da retirada do KIT, deverá ser comprovado o vínculo com a Segurança Pública, mediante a apresentação da respectiva carteira funcional;
3º. Os alimentos deverão ser entregues no ato da retirada do KIT e serão doados ao Centro de Oncologia de Cacoal.
Art.6º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o (a) atleta aceitará todos os termos do regulamento e assumirá total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante deste regulamento.
Art.7º. Período de inscrição será do dia 17 de novembro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024.
Sendo que a Comissão Organizadora poderá a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
§1º. Inicialmente, o limite será de 400 (quatrocentas) atletas inscritos.
Art.8º. A inscrição no evento é pessoal e intransferível, responsabilizando-se o atleta pela veracidade das informações inseridas, sob as penalidades da Lei.
§1º. O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que aquela venha a sofrer.

Art.9. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÕES GRATUITAS OU CORTESIAS, ressalvadas as hipóteses para as pessoas com deficiência – PcD e acompanhante (caso seja necessário), conforme Lei Estadual nº 5.563 de 22/06/2023, e para as crianças (corrida Kids), em quantidade limitada, sendo as inscrições realizadas através do email: corridaintegracao4bpm@gmail.com .

CAPÍTULO IV. ENTREGA DA NUMERAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Art.10. A entrega do Kit do atleta:

Art.11. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação e pagamento de inscrição.
Art.12. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de cópia de documento de identificação do inscrito.
Art.13. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Art.14. O KIT BÁSICO de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, camiseta e medalha (pós-prova).

CAPÍTULO V. INSTRUÇÕES E REGRAS DO EVENTO
Art.15. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais. O (a) atleta que iniciar o evento após o horário previsto para a largada será desclassificado.
Art.16. É obrigação dos atletas ter conhecimento prévio do percurso, que será disponibilizado nas redes sociais do 4º BPM.
Art.17. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito durante o evento, sem rasura ou alterações, sendo desclassificado quem descumprir esta obrigação.
Art.18. A participação do (a) atleta no evento é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros (assessores, personal trainer) ou de ciclista e a utilização de algum recurso tecnológico que importe em vantagem competitiva.
Art.19. Na hipótese de desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Art.20. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, fios elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos nas pistas.
Art.21. Os atletas deverão observar o trajeto balizado para o evento, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento do Evento. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.
Art.22. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, será de desclassificado do evento.
Art.23. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente do evento se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Art.24. O evento será realizado segundo as regras definidas neste regulamento e de forma suplementar pelas regras gerais definidas pela Federação da respectiva modalidade.
Art.25. As ruas usadas para a competição estarão sinalizadas e patrulhadas por viaturas da Polícia Militar além de voluntários que farão a orientação dos atletas.

CAPÍTULO VI. RESULTADOS OFICIAIS E PREMIAÇÃO
Art.26. Os resultados oficiais dos atletas serão informados nas redes sociais no 4º BPM e na imprensa local em até 03 (três) dias após a realização do evento, desde que estes observem as regras definidas neste regulamento.
Art.27. A premiação seguirá as normas da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) considerando a ordem de chegada (tempo bruto) como critério para definir os vencedores, e não o tempo líquido do atleta.
Art.28. Haverá premiação com entrega de troféus na seguinte disposição:
§1º -PERCURSO 5 KM
I - Categoria Geral (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
II - Faixa etária até 29 anos (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
III - Faixa etária de 30 a 39 anos (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
IV - Faixa etária de 40 a 49 anos (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
V - Faixa etária de 50 a 59 (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
VI- Faixa etária de 60 ou mais (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
§2º -PERCURSO 14 KM
I - Categoria Geral (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
II - Faixa etária até 29 anos (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
III - Faixa etária de 30 a 39 anos (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
IV - Faixa etária de 40 a 49 anos (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
V - Faixa etária de 50 a 59 (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
VI- Faixa etária de 60 ou mais (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
§3º -PERCURSO 21 KM
I - Categoria Geral (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
II - Faixa etária até 29 anos (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
III - Faixa etária de 30 a 39 anos (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
IV - Faixa etária de 40 a 49 anos (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
V - Faixa etária de 50 a 59 (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
VI- Faixa etária de 60 ou mais (masculino e feminino): Troféu até o 5º colocado.
§4º Haverá Medalhas de participação para todos os atletas que completarem o percurso para o qual estão inscritos.
§5º Não haverá premiação em dinheiro ou outro valor monetário.

CAPÍTULO VII. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Art.29. Todos (as) os (as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização do Evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do Evento. A Organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos Atletas.
Art.30. O (a) atleta é responsável pela decisão de participar do evento, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não permanecer na competição.
Art.31. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, sugerir que o (a) Atleta interrompa ou não participe do Evento.
Art.32. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação no evento. Porém, será disponibilizado um serviço para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde, através do Corpo de Bombeiros.
Art.33. Serão colocados à disposição dos atletas os banheiros disponíveis no 4º BPM, no entanto, durante o trajeto da corrida não haverá banheiros.
Art.34. Ao longo do percurso haverá postos de hidratação a cada 3km.

CAPÍTULO VIII. REVENDA DE KIT
Art.35. Em caso de revenda do KIT, é necessário informar a organização da prova para desativar o chip, evitando assim a competição de atletas em categorias ou distâncias distintas. No entanto, o comprador mantém o direito de participar do evento e receber a medalha por ter concluído o percurso.

CAPÍTULO IX. DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art.36. O (a) atleta ao participar do evento estará incondicionalmente aceitando e concordando em ceder os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Organizadora, patrocinadores e os parceiros comerciais, autorizando que sua imagem e voz sejam divulgadas através de fotos, clips, filmes ou vídeos em rádio, jornais, revistas, sites e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem ônus à Organizadora e
aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo.

CAPÍTULO X. CANCELAMENTO
Art.37. No caso da impossibilidade do comparecimento do atleta participante no dia da prova não haverá reembolso do valor pago pelo KIT, uma vez que o mesmo poderá ser retirado por terceiros, nos dias de retirada de KIT, informado nas mídias sociais do evento.

CAPÍTULO XI. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.38. Não haverá reembolso, por parte da organizadora, patrocinadores e parceiros, de nenhum valor correspondente a danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação no evento.
Art.39. A organizadora, contratará Seguro de Acidentes pessoais exclusivo para atletas devidamente inscritos;
§1º. O Seguro de Acidentes é pessoal e exclusivo para atletas devidamente inscritos, portanto, no caso de revenda ou doação de KIT para terceiros, estes não farão jus ao Seguro da Corrida;
Art.40. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, treinamentos ou quaisquer outras despesas necessárias para a participação do (a) atleta, antes, durante e depois do evento serão de responsabilidade exclusiva do (a) atleta.
Art.41. A organizadora poderá, a qualquer momento, prorrogar ou antecipar a data para inscrição ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Art.42. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail: corridaintegracao4bpm@gmail.com, para que sejam registradas e respondidas à contento.
Art.43. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela organizadora para repassar informações e atualizações referentes ao evento.
Art.44. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela organizadora e/ouComissão Organizadora do evento de forma soberana.
Cacoal, 13 de novembro de 2023.

JOSÉLIA LÚCIA GRINIVOLD DE SOUZA - MAJ QOPMS
Organizadora do evento


ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades,
DECLARO para os devidos fins de direito que:
Estou ciente de que se trata de uma “Corrida de Rua” cujo percurso é de meu conhecimento.
Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar deste evento e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
Li, conheço, aceito e submeto-me integralmente a todos os termos do Regulamento do evento.
Declaro que não portarei, nem utilizarei, no percurso e no entorno, bem como, no local de entrega de kits, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito da Organizadora; e, também de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança dos participantes.
Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o Regulamento ou cometa atitude antiesportiva. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos do evento.
Autorizo o uso de minha imagem, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevista sem qualquer meio de comunicação, sem ônus para a organizadora e patrocinadores.
Estou ciente que na hipótese de alteração na data, horário e local do evento, bem como, interrupção e/ou cancelamento do evento, as eventuais despesas referentes à locomoção, preparação, estadia, viagem, entre outras serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Organizadora e patrocinadores pelo ressarcimento de quaisquer destas despesas.
Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois da mesma.
Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Documento assinado eletronicamente por Joselia Lucia Grinivold, Major, em 14/11/2023, às 19:01,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

 

 

Imagem de capa do card
II EDIÇÃO DA CORRIDA CORRE ESPIGÃO 2024

16/06/2024
- RO

Faltam 48 dias

Inscreva-se

Imagem de capa do card
WELLDONE 2024

30/06/2024
Nossa Senhora do Livramento - MT

Faltam 62 dias

Inscreva-se

Imagem de capa do card
4º PEDAL DA CIDADE GÊMEAS

28/07/2024
Caceres - MT

Faltam 90 dias

Inscreva-se